Consulta Pública busca definir regras para saída de bens culturais do país

Consulta Pública busca definir regras para saída de bens culturais do país

Todas as pessoas que quiserem contribuir com o combate ao tráfico ilícito de bens culturais poderão enviar suas sugestões ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram). A partir do dia 1º de agosto estará aberta nos sites das duas instituições a Consulta Pública sobre a resolução normativa que estabelece os procedimentos para a concessão de autorização, pelo Iphan, para a exportação temporária de bens culturais cuja saída definitiva do país seja proibida. O maior público solicitante são os museus com acervos tombados ou constituídos por bens produzidos no Brasil até o final do período monárquico, além de particulares proprietários de bens com restrições legais.

Visando adotar medidas de transparência e participação social, o Iphan e o Ibram desejam ouvir a sociedade brasileira sobre a normatização do instrumento legal, recebendo subsídios para o aprimoramento da Resolução Normativa. Para contribuir, após a leitura da minuta elaborada pelo Iphan e pelo Ibram, é necessário enviar  e-mail com a proposta de alteração ao texto para consulta.publica@iphan.gov.br  e consultapublica@museus.gov.br, utilizando o formulário para comentários e sugestões. A mensagem deve informar para quais artigos da minuta de Resolução Normativa é a contribuição, contendo proposta de alteração, que deve ser complementada por uma justificativa. A Consulta Pública ficará aberta por 30 dias.

A proteção dos bens culturais brasileiros 
A exportação de bens culturais é uma ação que potencializa a promoção do Patrimônio Cultural Brasileiro e, para garantir sua proteção, são necessários procedimentos eficientes para minimizar que esses bens sejam levados ilegalmente para outros países. Assim o objetivo do novo ato normativo são os bens culturais, musealizados ou não, que possuem proibição legal de deixar o país (com exceção para intercâmbio cultural, como exposições, restaurações, estudos técnicos, entre outros), como são os casos dos bens tombados em nível federal e das obras de artes e ofícios produzidos no país até 1889, conforme a Lei nº 4.845/1965, conhecida como a Lei do Período Monárquico.

A norma vai revogar a atual Portaria IBPC nº 262/1992 e definir o trâmite entre Iphan e Ibram, a forma dos pedidos, respectivos documentos e prazos e as sanções legais em caso de descumprimento.

A importância de revisar a normativa
A elaboração do novo texto que tem como foco principal a proteção e a promoção do Patrimônio Cultural Brasileiro, seja ele musealizado ou passível de musealização, foi motivada por três fatores. O primeiro deles é a necessidade de atualização legal para adequar o texto de 1992 às competências do Ibram (criado em 2009) quanto às exportações temporárias de bens culturais musealizados. A Lei nº 11.906/2009, art. 4º, XII estabelece que o Ibram tem a atribuição de se pronunciar acerca de requerimentos ou solicitações de movimentação de bens musealizados no Brasil ou no exterior.

Além disso, foi necessária, também a padronização de dados e informações dos pedidos de autorização. Isso visa diminuir a complementação ou correção de informações, dar mais eficiência e segurança às análises técnicas e, consequentemente, consistência às deliberações institucionais.

O terceiro motivo para a nova resolução foi a adaptação dos pedidos à modalidade de processo administrativo eletrônico, utilizando da ferramenta do peticionamento, diretamente pelo interessado, no Sistema Eletrônico de Informações do Iphan, mediante a abertura de processos administrativos sem papel, com tramitação mais rápida, econômica, organizada e, por fim, ambientalmente sustentável.

Museu de Arte Sacra, Marechal Deodoro (AL)

Mais informações para a imprensa
Assessoria de Comunicação Iphan

comunicacao@iphan.gov.br
Fernanda Pereira – fernanda.pereira@iphan.gov.br
Adélia Soares – adelia.soares@iphan.gov.br
(61) 2024-5531 – 2024-5511
(61) 99381-7543
www.iphan.gov.br
www.facebook.com/IphanGovBr | www.twitter.com/IphanGovBr
www.youtube.com/IphanGovBr

Assessoria de Comunicação Ibram
ascom@museus.gov.br
Patrícia Fernandes – patricia.fernandes@museus.gov.br
Bruno Aragão – bruno.santos@museus.gov.br
Ivy Fermon – ivy.costa@museus.gov.br
(61) 3521.4011 – (61) 3521.4034 – (61) 3521.4036 – (61) 3521.4039
www.museus.gov.br
https://www.facebook.com/MuseusBR/ | www.twitter.com/museusbr
www.youtube.com/museusbr

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.