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Estatuto Social
REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL

Da Denominação, Sede e Fins

– A REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL, também designada pela sigla REC-Brasil, é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no município de São Paulo, Estado de SP à , alterado em AGO de 01 de novembro de 2018 para Rua Il Sogno dia Anarello, 70 – Vila Mariana – SP – CEP 04012-040, que tem como missão a promoção do desenvolvimento social e econômico, executar ações de interação entre as áreas da economia criativa com o propósito de promover e difundir a cultura empreendedora, fomentando e incrementando o empreendedorismo nessa área.


Redação dada pela AGO de 04 de abril de 2022
Artigo 1º.  A REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL, também designada pela sigla REC-Brasil, é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no município de São Paulo, Estado de São Paulo à Rua Cenerino Branco de Araújo, número 665 – CEP 04455-060, que tem como missão a promoção do desenvolvimento social e econômico, executar ações de interação entre as áreas de economia criativa com o propósito de promover e difundir a cultura empreendedora, fomentando e incrementando o empreendedorismo nessa área”

Parágrafo Único – A associação terá duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Artigo 2º – A REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL tem por finalidades:
1. Fomento das atividades sócio econômicas e culturais dentro dos setores da Economia Criativa (patrimônio material e imaterial, expressões culturais – manifestações populares, festejos, celebrações, artesanato, culturas populares, culturas indígenas, culturas afro-brasileiras – artes e espetáculos – circo, dança, teatro, música – audiovisual – cinema e vídeo – artes visuais, publicações e mídias impressas – livro, literatura e leitura – criações funcionais – arte digital, design, arquitetura e moda – através da implantação de redes de relacionamento e projetos que visem a cidadania, inclusão e empreendedorismo;
2. Desenvolver projetos e ações com foco no desenvolvimento humano usando educação e aperfeiçoamento do cidadão empreendedor e criativo com disseminação da cultura do empreendedorismo e economia criativa;
3. Incentivar estudos, pesquisas e diagnósticos, reunir, organizar e sistematizar tecnologias de conhecimento, novidades, inovações e soluções criativas sendo replicados nas ações dos diversos setores e disponibilizar as informações para o mercado;
4. Promover, divulgar e facilitar a comercialização dos produtos e serviços da economia criativa brasileira fomentando comunidades organizadas;
5. Promover a realização de eventos de qualquer espécie que incentive a cidadania e comunidades organizadas dos setores criativos;
6. Fomentar e implantar projetos dentro da missão e objetivos da instituição;
7. Fortalecer e atualizar permanentemente os associados, por intermédio da disseminação de conhecimentos oriundos do ensino, pesquisas e trabalhos técnico-científicos, bem como incentivar as relações existentes, por afinidade, entre seus associados;
8. Fomentar a produtividade dos associados, com base no desenvolvimento social e institucional da Rede de Economia Criativa Brasil, bem como a formação e capacitação profissional;
9. Contratar serviços para seus associados em condições e preços convenientes;
10. Fornecer assistência necessária aos associados para melhor execução dos seus trabalhos;
11. Organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos associados, distribuindo-os conforme suas aptidões e interesses coletivos;
12. Adquirir bens necessários para a realização das ações e operações propostas cumprindo os objetivos da instituição;
13. Manter infraestrutura administrativa e gerencial para o apoio à atuação dos seus associados, bem como arrecadar recursos para tal fim;
14. Organizar e manter administração contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, necessárias à sua atividade;
15. Criar, instalar, ampliar e manter serviços que atendam às necessidades dos seus associados bem como organizar e manter por si ou por intermédio de empresas idôneas todos os serviços administrativos e técnicos, visando alcançar seus objetivos;
16. Zelar pelo seu patrimônio moral e material;
17. A REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL poderá se associar a outras instituições, cooperativas, institutos, federações, confederações de cooperativas ou a outras sociedades, visando a defesa econômico-social, ao desenvolvimento harmônico e a consecução plena dos seus objetivos;
18. A REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL efetuará suas operações sem qualquer objetivo de lucro, podendo, para o desenvolvimento de suas obrigações, criar ou contratar órgãos assessores, outras empresas, associações para promover, fiscalizar e administrar seus programas e projetos;
19. Estimular e desenvolver ações socioeconômicas através de cooperação e fomento direcionadas para as atividades: TURÍSTICAS, AMBIENTAIS, AGRONEGÓCIOS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS, EDUCACIONAIS, CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS, CULTURAIS, DE SAÚDE E SOCIAIS, com foco em sustentabilidade e empreendedorismo criativo.
20. Criar um espaço permanente de interlocução entre os setores público e privado que permita convergir ações voltadas ao desenvolvimento sustentável da economia criativa e seus setores;
21. Estimular a cooperação das instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento, dentro dos setores da Economia Criativa, com o sistema produtivo;
22. Fazer a experimentação de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
23. Atrair novos investimentos e financiamentos para projetos;
24. Apoiar, desenvolver e executar a implantação de programas de formação profissional, capacitação de recursos humanos, criação de estágios, de inserção de trabalhadores no mercado do trabalho e consultoria de projetos para atender às demandas dos setores da economia criativa;
25. Elaborar e manter atualizado um Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável que vise o desenvolvimento socioeconômico e priorize o desenvolvimento humano;
26. Apoiar e desenvolver projetos de defesa e proteção do meio ambiente, sua preservação e conservação, bem como fomentar ações de educação ambiental, contribuindo para a sustentabilidade do patrimônio natural envolvendo os setores da economia criativa;
27. Fomentar a promoção do voluntariado, o fortalecimento de entidades do Terceiro Setor e a prática da responsabilidade social;
28. Estimular o desenvolvimento do potencial turístico focando os empreendimentos criativos;
29. Promover a inserção de empresas criativas, sobretudo empreendimentos de micro e pequeno porte, nos mercados nacional e internacional;
30. Fomentar o debate acerca de políticas, ações e programas de incentivo à inovação tecnológica, pesquisa e desenvolvimento e inclusão digital;
31. Instituir Câmaras Temáticas, fóruns para discussão acerca de temas pertinentes ao desenvolvimento econômico e para estabelecer a continuidade e administração dos projetos com os quais se envolver;
32. Promover o intercâmbio com entidades a fins, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de iniciativas congêneres, inclusive firmando convênios com instituições de ensino superior, iniciativa privada, órgãos públicos e demais setores da sociedade organizada ou outras modalidades de contrato;
33. A prestação de serviços de cursos, seminários, eventos educacionais e sociais para atender o desenvolvimento, formação, capacitação e educação dos setores da economia criativa.

Parágrafo Único – A associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Conforme o art. 1º, o Parágrafo único, da Lei nº 9.790/99).

Artigo 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. (Conforme o art. 4º, inciso I, da lei 9.790/99).

Parágrafo Primeiro – Para cumprir seu propósito a associação atuará por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações ou doação de recursos físicos, humanos e financeiros de seus associados ou não-associados com os mesmos interesses e objetivos da REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL, ou ainda prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. (Conforme o art. 3º, parágrafo único, da Lei 9.790/99).

Parágrafo Segundo – A REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela.

Artigo 4º – A REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL adota um Regimento Interno aprovado pelo Conselho Diretor e sua Assembleia, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.

Artigo 5º – A fim de cumprir suas finalidades, a REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional ou internacional para realizar a sua missão e objetivos.
Dos Associados, seus Direitos e Deveres

Artigo 6º – A REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL é constituída por número ilimitado de associados, que compartilhem os objetivos e princípios da associação e são distribuídos nas seguintes categorias: a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades; b) Associados efetivos: os que forem incorporados pela aprovação da Assembleia Geral, a partir de indicação realizada pelos associados fundadores; c) Associados colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da associação, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pelo Conselho Diretor, paguem as contribuições correspondentes conforme Regimento Interno. d) Associados consultores: pessoas físicas ou jurídicas convidadas pelos associados fundadores a comporem seus quadros como consultores específicos em suas áreas de atuação. Assim a REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL poderá contar com associado consultor nas áreas da ECONOMIA CRIATIVA, com o fim de serem auxiliares na elaboração de planejamento estratégico e projetos que a instituição venha a implementar.

Parágrafo Único – Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor.

Artigo 7º – São direitos de todos os associados:
a) Participar e tomar parte, com direito a voz, da Assembleia Geral.
b) Apresentar propostas ou projetos de atividades conforme objetivos da instituição;
c) Coordenar ações ou projetos com autorização expressa pelo Conselho Diretor.
d) Desligar-se a qualquer momento da associação desde que ela seja notificada por escrito com antecedência mínima de 15 dias.
Nota – Em caso de solicitar desligamento da associação o associado que estiver coordenando qualquer atividade ou projeto deverá delegar suas atribuições a outro associado.

Artigo 8º – São direitos específicos dos associados fundadores ou efetivos:
a) Votar e ser votado para os cargos eletivos da associação.
b) Apresentar propostas ou projetos de atividades conforme objetivos da instituição;
c) Coordenar ações ou projetos com autorização expressa pelo Conselho Diretor.
d) Se desligar a qualquer momento da associação desde que ela seja notificada por escrito com antecedência mínima de 15 dias.
Nota – Em caso de solicitar desligamento da associação o associado que estiver coordenando qualquer atividade ou projeto deverá delegar suas atribuições a outro associado.

Artigo 9º – São deveres de todos os associados:
a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
b) Acatar as decisões da Assembleia Geral;
c) Zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da associação.
d) Acatar o Regimento Interno instituído como instrumento de regulação das atividades da REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL.
e) Manter seus endereços físicos e virtuais (email) atualizados junto à administração da REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL para receber informes e convocações para assembleias, reuniões e eventos. Serão consideradas recebidas as correspondências para endereços desatualizados.

Artigo 10 – Pela inobservância de qualquer de seus deveres estatutários ou regimentais, os associados poderão sofrer as penas de: a) advertência; b) exclusão.
Parágrafo Primeiro – As penas de advertência e de exclusão serão sempre por escrito, sendo que ambas serão aplicadas pelo Conselho Diretor. A deliberação a favor da aplicação de quaisquer das penas será tomada por maioria simples dos membros do Conselho Diretor. Parágrafo Segundo – Em qualquer caso, será assegurado ao acusado os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Parágrafo Terceiro – Tanto na advertência quanto na exclusão, o acusado poderá recorrer dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia útil seguinte à data na qual for cientificado da penalidade lhe aplicada. Parágrafo Quarto – O Recurso Inominado previsto no parágrafo anterior será dirigido à Assembleia Geral, a qual tomará a decisão final e irrecorrível a respeito da manutenção ou da revogação da punição aplicada ao associado.

Dos Órgãos da Associação

Artigo 11 – A associação é composta pelos seguintes órgãos:
a. Assembleia Geral;
b. Conselho Diretor;
c. Conselho Fiscal;
d. Conselho Consultivo.

Assembleia Geral

Artigo 12 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, e se constituirá pelos associados fundadores e efetivos, associados, colaboradores e consultores em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 13 – Compete privativamente à Assembleia Geral:
a. Eleger o Conselho Diretor;
b. Destituir os membros do Conselho Diretor;
c. Aprovar as contas da associação;
d. Alterar o presente Estatuto Social, bem como o Regimento Interno, e
e. Deliberar sobre a extinção da associação.

Artigo 14 – A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente duas vezes por ano, no primeiro e quarto trimestres, e extraordinariamente sempre que necessário.

Artigo 15 – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital publicado no site da instituição (www.recbrasil.com.br), por boletim eletrônico ou e-mail enviado aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único – A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes.

Redação dada pela AGO de 23 de agosto de 2021Artigo 15 – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital publicado no site da instituição, por boletim eletrônico ou e-mail enviado aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Parágrafo único – A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados podendo ocorrer de forma presencial, online ou outro formato que vier a ser desenvolvido tecnologicamente e seguindo à época de realização todos os protocolos sanitários e legais previstos

Artigo 16 – Todas as deliberações da Assembleia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.
Parágrafo Único – Para as deliberações referentes a: alterações estatutárias, do regimento interno, destituição de membros do Conselho Diretor e Fiscal e dissolução da associação, exige-se o voto de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim.

Artigo 17 – As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho Diretor, sendo garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

Artigo 18 – Também compete a Assembleia Geral:
a) Aprovar Planejamento Estratégico e Anual
b) Aprovar o Orçamento Anual e a Prestação de Contas Anual

Conselho Diretor
Artigo 19 – O Conselho Diretor deverá ser eleito na primeira Assembleia Geral pelos associados fundadores. Será composta por três membros, sendo um deles o Presidente, o segundo seu Diretor Administrativo-Financeiro e o terceiro seu Secretário e terão seus nomes e qualificações discriminados ao final deste Estatuto.

Artigo 20 – O Conselho Diretor tem por função e competência traçar as diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento bem como administrar a associação para que ela cumpra a sua missão.

Artigo 21 – O Conselho Diretor, que se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer dos seus membros, será composto por no mínimo três membros, que terão mandato de quatro anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo.

Artigo 22 – Compete ao Conselho Diretor:
a) Deliberar e aprovar em conjunto ações, projetos e atividades a serem desenvolvidas pela REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL;
b) Aprovar indicações de novos associados efetivos, colaboradores e consultores;
c) Deliberar em conjunto sobre as indicações para os Conselhos Fiscal e Consultivo e Comissões de Trabalho.
d) Aprovar o planejamento estratégico bem como o orçamento anual da REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL.
e) Administrar a REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL e representá-la em todas as instâncias.
f) Fomentar parcerias com outras instituições, pessoas jurídicas ou físicas para o desenvolvimento de atividades dentro dos objetivos da REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL.

Artigo 23 – Compete ao Presidente do Conselho Diretor:
a) – Representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) – Presidir as Assembleias Gerais.
c) – Assinar documentos e movimentações financeiras em conjunto com o Diretoria Administrativo-Financeiro

Artigo 24 – Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro
a) – Representar a associação em todas as ações administrativas e financeiras;
b) – Manter em dia toda a documentação da instituição;
c) – Zelar pela sustentabilidade e saúde financeira da instituição;
d) – Assinar documentos e movimentações financeiras em conjunto com o Presidente do Conselho Diretor.

Artigo 25 – Compete ao Secretário(a)
a) – substituir o Presidente do Conselho Diretor em suas faltas ou impedimentos;
b) – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
c) – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente do Conselho Diretor
d) – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
e) – publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Conselho Fiscal
Artigo 26 – O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil-financeira da associação e será composto por 3 (três) membros, eleitos pelo Conselho Diretor,com mandato de 04 (quatro) anos e posse no ato de sua eleição, permitida a recondução. (Conforme o art. 4º, inciso III, da Lei 9.799/99). Parágrafo único – É permitida a participação de servidores públicos na composição do Conselho Fiscal, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título. (Conforme art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.790/99).

Artigo 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação – (Conforme art. 4º, inciso III da Lei 9.790/99);
b) Representar para a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da associação;
c) Requisitar ao Conselho Diretor, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação.
d) Deliberar sobre planejamento estratégico e orçamento anual.
e) Representar a associação nas ações de administração contábil-financeira, e assessorar auditorias quando necessário.

Conselho Consultivo
Artigo 28 – O Conselho Consultivo é o órgão responsável por auxiliar o Conselho Diretor na elaboração de Planejamento Estratégico em função dos objetivos da Instituição. Será composto por associados consultores, convidados ou indicados pelos associados fundadores.

Artigo 29 – Os membros do Conselho Consultivo, poderão se desligar a qualquer tempo da Instituição, desde que comuniquem por escrito com antecedência mínima de 15 dias e desde que não estejam coordenando nenhum projeto diretamente ligado a REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL. Caso seu desligamento seja por motivo de força maior, deverá delegar suas obrigações a outro membro do conselho consultivo.

Das Fontes de Recursos
Artigo 30 – Constituem fontes de recursos da associação: a) As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens; b) As receitas provenientes dos serviços prestados e da venda de publicações, cd´s, obras de arte, ingressos de espetáculos, bem como as receitas patrimoniais, cursos, palestras e eventos; c) Receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado; d) Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais. e) Uma porcentagem dos rendimentos provenientes de atividades de associados devidamente aprovadas pelo Conselho Diretor e que cumpram a missão da Instituição; f) Contribuições regulares, cobradas dos associados conforme Regimento Interno.

Do Patrimônio
Artigo 31 – O patrimônio da associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, site ou página na Internet, ações e títulos da dívida pública.

Artigo 32. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Artigo 33. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Conforme o art. 4º, inciso V, da Lei 9.790/99).

Da Prestação de Contas

Artigo 34 – A prestação de contas da associação observará no mínimo e conforme o art. 4º, inciso VII, da Lei 9.790/99;
a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; c) a realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o § único do Art. 70 da Constituição Federal.

Das Disposições Gerais
Artigo 35 – A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Conforme o art.4º, inciso II, da Lei 9790/99).

Artigo 36 – A associação aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Artigo 37 – A associação pode remunerar os membros de seu Conselho Diretor que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exercerem suas atividades. (Conforme o art 4º, inciso VI, da Lei 9.790/99).

Artigo 38 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembleia Geral.

Artigo 39 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
São Paulo, 27 de novembro de 2014
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Presidente
Alan Alves Moraes

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Advogado
Deny Williams Cury Haddad